Apartamento à venda no Royal Barueri, na Aldeia, em Barueri: unidade 1702 da Torre 2, com 103 m², 3 suítes e 2 vagas, a 400 m da estação Antônio João (CPTM) e a 700 m do Parque Shopping Barueri. Venda da cessão de direitos direto com o proprietário, sem intermediário.
A unidade
A maior planta do Royal, no alto da torre com 6 apartamentos por andar
A 1702 fica no 17º andar da Torre 2, a torre de 6 unidades por andar. Planta de 103 m² com 3 suítes, a maior do empreendimento.
Dá para fazer tudo a pé: a estação Antônio João da CPTM fica a uns 5 minutos andando, e o Parque Shopping Barueri a uns 10.
- Área privativa
- 103,35 m²
- Torre
- 2
- Andar
- 17º
- Suítes
- 3
- Vagas
- 2
- Obra
- 57%


Planta tipo
103 m² com 3 suítes
- 3 suítes
- Água quente nas torneiras das suítes e da cozinha
- Persianas de enrolar integradas
- Ponto de dreno para ar-condicionado
- Amplo espaço para armários


Lazer
Complexo aquático com cara de resort, e lazer no rooftop
Piscina com raia semiolímpica, ofurô, piscina infantil com brinquedão, piscina coberta e piscina privativa para convidados.




















Localização
A pé do trem e do shopping
Rua Rondônia, 111 · Aldeia, Barueri
- Estação Antônio João (CPTM Linha 8) a ~400 m
- Parque Shopping Barueri a ~700 m
- Etec, Fatec e Senai a 2 minutos
- Centro Administrativo Rio Negro a 6 minutos
- Restaurantes de Alphaville a cerca de 10 minutos

Andamento da obra
57%
Último dado, de 09/2026. Término previsto em contrato para 02/2028. Construção P4 Engenharia, incorporação CNA Spitaletti.

Condição
Você paga o ágio e assume o fluxo com a incorporadora
| Ágio (para o proprietário) | R$ 290.000 | forma de pagamento negociável |
|---|---|---|
| 16 mensais até 02/2028 | R$ 3.639,68 | cada, corrigidas pelo INCC |
| Anual 12/2026 | R$ 24.432,04 | corrigida pelo INCC |
| Anual 12/2027 | R$ 24.432,04 | corrigida pelo INCC |
| Única 01/2028 | R$ 24.432,04 | corrigida pelo INCC |
| Repasse bancário (02/2028) | R$ 855.058,36 | financiamento |
| Total para o comprador | R$ 1.276.470 |
Valores do extrato da incorporadora, corrigidos mensalmente pelo INCC até as chaves. Cessão de direitos com anuência da incorporadora.